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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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BREJO DA MADRE DE DEUS - PE

Informações da Ouvidoria

O que é a Ouvidoria Municipal?

A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem por responsabilidade receber as manifestações (solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos) dos cidadãos, de instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.

Canais de atendimento

Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:

1) Via internet

Caso não encontre o que procura, faça uma manifestçaão por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.

2) Presencialmente

É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brejo da Madre de Deus está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
, nº , .

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h.

Observação: O e-mail disponibilizado acima pode ser utilizado para envio de solicitações. Para utilizar o sistema eletrônico de manifestações, por favor, acesse o serviço da Ouvidoria Eletrônica e realize sua manifestação.


Formulários

Esta seção reúne formulários relacionados a Ouvidoria.

Os arquivos estão disponíveis em formato DOC (Microsoft Word), PDF (Portable document format) e em formato aberto ODT (OpenDocument.org) que podem ser baixados ao clicar na extensão desejada.

Formulários para Manifestação

Pedido para formulação de manifestações - Pessoa Natural: DOC PDF ODT
Pedido para formulação de manifestações - Pessoa Jurídica: DOC PDF ODT

Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários acima e envie por meio de correspondência física ao endereço: , nº , , como também poderá ser entregue de forma presencial.

Quais são as principais atividades da Ouvidoria?

A Lei Federal nº 13.460 de 2017 em seu art. 14. destaca que as ouvidorias deverão:
I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
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