Entidade: | Procuradoria Geral |
Endereço: | Rua Maestro Tomás de Aquino |
Número: | 15 |
Bairro: | Centro |
CEP: | Não informado |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | camaradevereadoresbmd@live.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3747-1286 |
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Representar a Câmara juridicamente e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;
Representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
Representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
Representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
Assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;
Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.