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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BREJO DA MADRE DE DEUS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Obras e Planejamento
Endereço: Praça Vereador Abel de Freitas
Número: 64
Bairro: Centro
CEP: 55.170-000
Horário de Atendimento: Não informado às Não informado

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: secobras@brejomdeus.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 99670-2646
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Jadiel Fillipy de Araújo Calumby Jadiel Fillipy de Araújo Calumby Secretário(a) (81) 99670-2646 - secobras@brejomdeus.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Obras e Planejamento tem por finalidade de planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos em geral, competindo-lhe:
I - Executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II - Executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III -Executar a política de transportes urbanos;

IV - Promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;
V - Exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI - Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
VII - Executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VIII - Fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;
IX - Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
X - Executar a política habitacional do Município;
XI - Programar ações que visem à erradicação das condições subumanas de moradia;
XII - Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;

XIII - Incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;
XIV - Promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;
XV - Definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município;
XVI - Implantar o Plano de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos do Município;
XVII - Realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;
XVIII - Coordenar a administração de Cemitérios;
XIX - Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;

XX - Exercer outras competências correlatas.

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