Entidade: | Secretaria de Obras e Planejamento |
Endereço: | Praça Vereador Abel de Freitas |
Número: | 64 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.170-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | secobras@brejomdeus.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 99670-2646 |
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A Secretaria Municipal de Obras e Planejamento tem por finalidade de planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos em geral, competindo-lhe:
I - Executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II - Executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III -Executar a política de transportes urbanos;
IV - Promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;
V - Exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI - Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
VII - Executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VIII - Fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;
IX - Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
X - Executar a política habitacional do Município;
XI - Programar ações que visem à erradicação das condições subumanas de moradia;
XII - Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;
XIII - Incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;
XIV - Promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;
XV - Definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município;
XVI - Implantar o Plano de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos do Município;
XVII - Realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;
XVIII - Coordenar a administração de Cemitérios;
XIX - Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XX - Exercer outras competências correlatas.