topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BREJO DA MADRE DE DEUS - PE

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Última Atualização: 26/06/2024

Data Tipo Assunto Anexo(s)
055/2016
30/12/2016 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do artigo 37, e no § 2º, do art. 216, todos da Constituição Federal. Visualizar
032/2024
26/06/2024 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 12.527/2021. Visualizar
APRESENTAÇÃO

Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.


É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Praça Vereador Abel de Freitas, nº 64, Centro.

O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.


Responsável: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
Telefone: (81) 3747-1156
E-mail: gabinete@brejomdeus.pe.gov.br


Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).

REGULAMENTAÇÃO DA LAI

Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.

Regulamentação do Acesso à Informação
PRAZOS

Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.