Última Atualização: 26/06/2024
Nº | Data | Tipo | Assunto | Anexo(s) |
---|---|---|---|---|
055/2016
|
30/12/2016 | Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação | Dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII, do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do artigo 37, e no § 2º, do art. 216, todos da Constituição Federal. | Visualizar |
032/2024
|
26/06/2024 | Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação | REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 12.527/2021. | Visualizar |
Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Praça Vereador Abel de Freitas, nº 64, Centro.
O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.
Responsável: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
Telefone: (81) 3747-1156
E-mail: gabinete@brejomdeus.pe.gov.br
Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).
Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.
Regulamentação do Acesso à Informação
Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.