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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BREJO DA MADRE DE DEUS - PE

Estrutura Organizacional

Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

COMPETÊNCIAS

Art. 11. A Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente tem a finalidade de formular e executar as políticas de desenvolvimento e apoio à agropecuária, ao sistema de abastecimento do município, ao desenvolvimento rural e Meio Ambiente, bem como:
I - Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores; 
II - Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III - Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonancia com os princípios ecológicos;
IV- Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
V - Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
VI - Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
VII Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
VIII - Articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
IX - Elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
X - Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XI - Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XII - Executar os programas e políticas de abastecimento e de comercialização de produtos;
Elaborar programas e estudos alternativos nas áreas de Agricultura, Abastecimento, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
XIV - Promover a regularização da oferta de alimentos;


XV - Administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;
XVI - Resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
XVII - Defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XVIII - Reprimir o abate ea comercialização clandestina de animais;
XIX - Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
XX Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
XXI Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
XXII Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;
XXIII Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
XXIV - Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação dosolo;
XXV Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
XXVI - Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada;
XXVII - Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;
XXVIII Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;


XXIX - Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XXX Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XXXI - Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente;
XXXII - Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;


XXXIII - Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, Esportes e Juventude, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XXXIV - Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XXXV - Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
XXXVI - Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
XXXVII - Estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a destinação e o
tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotóxicos e dos rejeitos
domésticos;
XXXVIII - Preservar e recuperar os recursos hídricos, as lagoas, os banhados e os leitos sazonais dos recursos d'água, vedadas as práticas que venham a degradá-los;
XXXIX - Desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município;
XL - Desenvolver planos, programas e projetos que tenham como objetivo preservar e conservar os ecossistemas existentes no município
XLI - Exercer outras competências correlatas.

ORGANOGRAMA

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Controladoria Municipal Controladoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

1. Determinar a adoção de medidas corretivas quando verificar irregularidades nos editais de licitação ( art. 113, § 2o , Lei 8.666/93);


2. Fiscalizar a legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente. ( art. 113, §2º, art. 116, § 1º e §3º, I, Lei 8.666/93, art. 77, Lei 4.320/64);


3. Receber representação/denúncia contra irregularidades nas licitações, contratos e convênios ( art. 113, § 1o , Lei 8.666/93);


4. Fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59 da LRF);


5. Assinar conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 da LRF).

COMPETÊNCIAS


  • Apoiar as unidades executoras vinculadas as secretarias e aos demais órgãos municipais na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle;

  • Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF pelo chefe do Órgão Central do SCI municipal;

  • Exercer o controle das operações de credito, garantias, direitos e haveres do município;

  • Verificar a adoção de providencias para recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliárias aos limites de que trata a LRF;

  • verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;

  • Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de credito e inscrição de Restos a Pagar;

  • Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais em especial as contidas na LRF;

  • Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual ? PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias ? LDO;

  • Avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgão e entidades municipais;

  • Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual ? LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;

  • Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

  • Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais que estejam sob a responsabilidade de órgão e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receita;

  • Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

  • Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidade municipais;

  • Definir o processamento e acompanhar a realização de Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

  • Apoiar os servidores de fiscalização externa, fornecendo, inclusive os relatórios de auditoria interna produzidos;

  • Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas.


 

Secretaria de Cultura, Turismo e Des. Econômico Secretaria de Cultura, Turismo e Des. Econômico

COMPETÊNCIAS

I- Apoiar as manifestações folclóricas e populares do Município;
II - Promover e organizar as atividades Culturais e Artísticas centralizadas no Município mobilizando os meios necessários;
III- Preservar, situar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico cultural e artístico do Município;
IV-Promover, desenvolver, administrar atividades de Artes Plásticas, Literatura, Música, Audiovisual, Bibliotecas e demais espaços culturais do Município;
V-Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;
VI - Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo, a cultura e desenvolvimento econômico do município;
VII - Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
VIII - Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas, culturais e desportivas;
IX - Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, Esportes e Juventude, e a Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, os programas de Educação Ambiental, turística e cultural para o Município;


IX - Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, Esportes e Juventude, e a Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, os programas de Educação Ambiental, turística e cultural para o Município;
X - Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente Cultural;
XI - Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção da cultura e do turismo do município;
XII - Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais, agropecuários, de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal;
XIII - Estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviço e agropecuárias;


XIV - Coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio, agropecuária e serviços;
XV - Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio, serviços e agropecuária;
XVI - Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município.
XVII- Coordenar a aprovação e fiscalização para a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
XVIII - Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico espeleológico; e
XIX Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação - vigente;
XX - Exercer outras competências correlatas.

ORGANOGRAMA

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Secretaria de Defesa Cidadã Secretaria de Defesa Cidadã

COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria de Defesa Cidadã:


I-Representar publicamente ao Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado à Prefeitura;
II - Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como perante o setor privado, notadamente o econômico, acadêmico e social;
III - Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo;
IV - Elaborar o planejamento municipal mediante orientação normativas, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração municipal;
V-Acompanhar e defender os projetos de interesse do
município junto aos demais Poderes e órgãos públicos Federal e Estadual;
VI-Participar na elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política, além de receber e registrar os expedientes oriundos da Câmara de Vereadores do Município de Brejo da Madre de Deus, acompanhando, também a tramitação de pedidos de informação, proposições e providências;
VII-Interagir com outros poderes constituídos na gestão e implementação de ações do governo municipal;
VIII - Transmitir aos demais órgãos e níveis hierárquicos as determinações, ordens, portarias, decretos e atos do Poder Executivo;
IX - Receber os processos administrativos dirigidos ao Chefe do Poder Executivo, dando o devido encaminhamento;
X - Elaborar pareceres e manifestações de natureza política e administrativa, submetendo-o ao Chefe do Poder Executivo;
XI - Promover e executar os serviços de ouvidoria do Município;


XII - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo Municipal, estadual e Federal;
XIII - Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e
indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação
de programas do governo;
XIV - Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das
mensagens do Executivo;


XV - Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo ao Parcelamento Municipal;
XVI - Acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos e demais formalidades;
XVII - Exercer outras competências correlatas.

ORGANOGRAMA

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Secretaria Municipal de Educação, Esportes e lazer Secretaria Municipal de Educação, Esportes e lazer

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as atividades pedagógicas, competindo-lhe:
I -Traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação;
II - Organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a elevação do nível de qualidade de ensino;
III - Promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitários;
IV - Administrar as Unidades Escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção de rede municipal de ensino;
V - Compatibilizar a política educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino do Estado;
VI - Superintender a administração do pessoal lotado na Secretaria e do material utilizado pela Rede Municipal de Ensino;
VII - Promover a integração do sistema municipal de ensino com a comunidade;
VIII - Estimular o desenvolvimento do ensino voltado para a vocação regional;


IX - Articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes tendo por finalidade desenvolver a educação municipal e atividades desportivas;
X - Promover, desenvolver e administrar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e lazer do Município;
XI - Executar e fiscalizar os serviços de Transporte Escolar;
XII - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
XIII - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;


XIV - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população, e atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes;
XV - Elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente;
XVI - Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude;
XVII - Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança e do adolescente, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
XVIII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude;
XIX - Implantar, coordenar e articular atuação dos Centros da Juventude;
XX - Coordenar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente;
XXI - Exercer outras competências correlatas.

ORGANOGRAMA

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Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município, competindo-lhe:
I - Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - Superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;
III - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV - Participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação. de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;


V - Orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
VI - Executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
VII - Estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;
VIII - Formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
IX - Participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
X - Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XI - Gerir laboratórios de saúde pública, hospitais, clínicas, postos de saúde e hemocentros;
XII - Formar consórcios administrativos intermunicipais;


XIII - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;
XIV - Participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização;
XV - Exercer outras competências correlatas.

Secretaria de Articulação Política Secretaria de Articulação Política

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Articulação Política tem como finalidade atuar como órgão central do sistema de articulação política do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, nos assuntos políticos e sociais, competindo-lhe, especialmente:



I- Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
II - Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus e com os Legislativos das esferas estadual e federal;


III- Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo;
IV- Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
V - Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
VI-Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
VII- Manter contatos com lideranças políticas do Município;
VIII - Prestar assessoria nas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos, entidades públicas e privadas, associações e outras instituições de cunho público.
IX - Coordenar as atividades públicas, buscando viabilizar a unidade interna entre os membros da administração, a participação popular e o apoio da sociedade às ações governamentais.
X - Exercer outras competências correlatas.

Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças

COMPETÊNCIAS

 A Secretaria Municipal de Finanças compete:



I-Analisar e avaliar as propostas de orçamento dos órgãos e entidades do Município e elaborar a proposta geral do orçamento com base no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias as quais, igualmente, elaborará;
II - Elaborar projetos visando a captação de recursos para o Município; -
III - Coordenar e avaliar a política tributária do Município;
IV - Estudar e propor alterações na legislação tributária e elaborar a sua regulamentação;
V - Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública municipal;
VI-Proceder à orientação fiscal e tributária;
VII-Administrar a contabilidade geral do Município;
VIII- Elaborar a programação financeira do Município;
IX - Elaborar projetos especiais, programas, planos de trabalho Dramas, planos técnicos necessários à viabilização de recursos para o Município. e demais documentos
X - Exercer outras competências correlatas.

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Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Mulher Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Mulher

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Mulher tem por finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do município, executar no ámbito competindo-lhe: 



I- Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;


II- Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
III - Articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;
IV-Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;
V - Desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na Economia;
VI - Desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;
VII - Coordenar e executar políticas públicas destinadas a garantir a igualdade racial;
VIII - Coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
IX - Formular, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito municipal;
X - Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do Governo Municipal com vistas à promoção da igualdade;
XI - Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;


XII- Coordenar a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;
XIII - Exercer outras competências correlatas.

ORGANOGRAMA

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Secretaria de Obras e Planejamento Secretaria de Obras e Planejamento

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Obras e Planejamento tem por finalidade de planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos em geral, competindo-lhe:
I - Executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II - Executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III -Executar a política de transportes urbanos;


IV - Promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;
V - Exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI - Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal;
VII - Executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VIII - Fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;
IX - Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
X - Executar a política habitacional do Município;
XI - Programar ações que visem à erradicação das condições subumanas de moradia;
XII - Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;


XIII - Incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;
XIV - Promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;
XV - Definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município;
XVI - Implantar o Plano de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos do Município;
XVII - Realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;
XVIII - Coordenar a administração de Cemitérios;
XIX - Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;


XX - Exercer outras competências correlatas.

ORGANOGRAMA

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Gabinete Gabinete

COMPETÊNCIAS

O Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assistência ao Prefeito, administrativa e politicamente, através dos seus órgãos vinculados, coordenando a atuação dos demais setores do Município, competindo-lhe:



I- Assessorar diretamente ao Prefeito nas atividades do Executivo Municipal;
II - Assessorar ao Prefeito nas relações com entidades representativas da comunidade;
III- Coordenar planos de trabalho integrados;
IV - Promover a divulgação dos atos e atividades da Administração Municipal;
V-Coordenar a representação social do Prefeito;
VI-Coordenar a agenda, audiências, visitas, reuniões do Prefeito e Cerimonial;
VII- Representar ao Prefeito por designação individual;
VIII - Assessorar ao Prefeito na coordenação dos órgãos da Prefeitura;
IX - Assessorar as atividades, fluxo de informações e as relações públicas de interesse do Prefeito;
X-Preparar, encaminhar e arquivar o expediente do Gabinete;


XI - Preparar, registrar e publicar os atos do Prefeito;
XII - Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais e na realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
XIII-coordenar, as providências;
XIV - Exercer outras competências correlatas.

Secretaria de Administração Secretaria de Administração

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar,
normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura, através das
seguintes ações:
I – Racionalizar o uso de bens e equipamentos;
II – Realizar recrutamento, seleção, treinamento e controle funcional e financeiro 
 de pessoal
III – Controlar o material permanente e de consumo;
IV – Conservar os bens móveis e imóveis e a manutenção do transporte oficial;
V – Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os 
 programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
VI – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de 
 governo;
VII – Propor políticas sobre a administração de pessoal;
VIII – Administrar o plano de cargos e salários;
IX – Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e 
 desenvolvimento dos recursos humanos;
X – Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, 
 aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de 
 segurança e medicina do trabalho;
XI – Elaborar e implantar normas e controles referentes administração do material e do patrimônio;
XII – Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações 
 destinadas a efetivar compra de materiais ou equipamentos;
XIII – Coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
XIV – Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos 
 referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações 
 administrativas;
XV – Responsabilizar-se pela vigilância dos prédios municipais, do serviço 
 de portaria e informações do prédio da Prefeitura Municipal;
XVI – Modernizar a estrutura organizacional e dos métodos de trabalho.

ORGANOGRAMA

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