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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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BREJO DA MADRE DE DEUS - PE

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Entidade: Controladoria Municipal
Endereço: Praça Vereador Abel de Freitas
Número: 64
Bairro: Centro
CEP: 55.170-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

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E-mail: controladoriabmd21@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3747-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Luiz Gustavo de Sousa Pinto Luiz Gustavo de Sousa Pinto Controlador(a) Interno(a) (81) 3747-1156 - controladoriabmd21@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

1. Determinar a adoção de medidas corretivas quando verificar irregularidades nos editais de licitação ( art. 113, § 2o , Lei 8.666/93);

2. Fiscalizar a legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente. ( art. 113, §2º, art. 116, § 1º e §3º, I, Lei 8.666/93, art. 77, Lei 4.320/64);

3. Receber representação/denúncia contra irregularidades nas licitações, contratos e convênios ( art. 113, § 1o , Lei 8.666/93);

4. Fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59 da LRF);

5. Assinar conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal (art. 54 da LRF).

COMPETÊNCIAS

  • Apoiar as unidades executoras vinculadas as secretarias e aos demais órgãos municipais na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle;
  • Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF pelo chefe do Órgão Central do SCI municipal;
  • Exercer o controle das operações de credito, garantias, direitos e haveres do município;
  • Verificar a adoção de providencias para recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliárias aos limites de que trata a LRF;
  • verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
  • Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de credito e inscrição de Restos a Pagar;
  • Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais em especial as contidas na LRF;
  • Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual ? PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias ? LDO;
  • Avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgão e entidades municipais;
  • Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual ? LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
  • Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  • Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais que estejam sob a responsabilidade de órgão e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receita;
  • Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
  • Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidade municipais;
  • Definir o processamento e acompanhar a realização de Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução especifica do ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
  • Apoiar os servidores de fiscalização externa, fornecendo, inclusive os relatórios de auditoria interna produzidos;
  • Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas.

 

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