Entidade: | Secretaria de Relações Institucionais |
Endereço: | Praça Vereador Abel de Freitas |
Número: | 64 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.170-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | gabinete@brejomdeus.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 99460-9010 |
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A Secretaria Municipal de Relações Institucionais compete atuar como órgão central do sistema de articulação política do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais, e ainda, nas ações de gestões estratégicas, competindolhe, especialmente:
I - Representar publicamente ao Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado à Prefeitura;
II - Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como perante o setor privado, notadamente o econômico, acadêmico e social;
III - Propor, elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, para elaboração do orçamento municipal participativo;
IV - Elaborar o planejamento municipal mediante orientação normativas, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração municipal;
V-Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos demais Poderes e órgãos públicos Federal e Estadual;
VI - Participar na elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica política, além de receber e registrar os expedientes oriundos da Câmara de Vereadores do Município de Brejo da Madre de Deus, acompanhando, também a tramitação de pedidos
de informação, proposições e providências;
VII - Interagir com outros poderes constituídos naa gestão e implementação de ações do governo municipal;
VIII - Transmitir aos demais órgãos e níveis hierárquicos as determinações, ordens, portarias, decretos e atos do Poder Executivo;
IX - Receber os processos administrativos dirigidos ao Chefe do Poder Executivo, dando o devido encaminhamento;
X - Elaborar pareceres e manifestações de natureza política e administrativa, submetendoo ao Chefe do Poder Executivo;
XI - Promover e executar os serviços de ouvidoria do Município;
XII - Coordenar as relações do Executivó com o Legislativo Municipal, estadual e Federal;
XIII - Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas do governo;
XIV - Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
XV - Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo ao Parcelamento Municipal;
XVI - Acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos e demais formalidades;
XVII - Exercer outras competências correlatas.