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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BREJO DA MADRE DE DEUS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Cultura, Turismo e Des. Econômico
Endereço: Av. Cleto Campelo
Número: 378
Bairro: Centro
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: culturabmd@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 99118-5144
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Mônica Catel Asfora Mônica Catel Asfora Secretário(a) (81) 99118-5144 - culturabmd@gmail.com

COMPETÊNCIAS

I- Apoiar as manifestações folclóricas e populares do Município;
II - Promover e organizar as atividades Culturais e Artísticas centralizadas no Município mobilizando os meios necessários;
III- Preservar, situar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico cultural e artístico do Município;
IV-Promover, desenvolver, administrar atividades de Artes Plásticas, Literatura, Música, Audiovisual, Bibliotecas e demais espaços culturais do Município;
V-Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística;
VI - Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo, a cultura e desenvolvimento econômico do município;
VII - Representar e divulgar o Município, em eventos de natureza diversa, no âmbito interno e externo;
VIII - Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas, culturais e desportivas;
IX - Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, Esportes e Juventude, e a Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, os programas de Educação Ambiental, turística e cultural para o Município;

IX - Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, Esportes e Juventude, e a Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, os programas de Educação Ambiental, turística e cultural para o Município;
X - Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente Cultural;
XI - Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção da cultura e do turismo do município;
XII - Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais, agropecuários, de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal;
XIII - Estabelecer prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviço e agropecuárias;

XIV - Coordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na indústria, comércio, agropecuária e serviços;
XV - Coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio, serviços e agropecuária;
XVI - Coordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados no Município.
XVII- Coordenar a aprovação e fiscalização para a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
XVIII - Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico espeleológico; e
XIX Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação - vigente;
XX - Exercer outras competências correlatas.

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