Entidade: | Secretaria de Segurança Cidadã |
Endereço: | Rua Manoel Francisco Vieira |
Número: | 48 |
Bairro: | Canecão |
CEP: | 55.170-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | gcmbmd@hotmail.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 9946-0856 |
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A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã compete atuar como órgão central do sistema Segurança do Município compondo o sistema de Segurança Pública previsto na Lei Federal n. 13.675/2018, competindo-lhe:
I-Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança cidadã no Município;
II- Executar, través de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança cidadã da cidade;
III- Estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das comunicações;
IV- Propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública do Estado e da União que atuam no Município, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
V-Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança urbana;
VI Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a medicação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
VII Valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança cidadã municipal;
VIII - Promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social e psicologia visando trabalho na Guarda Municipal de Brejo da Madre de Deus de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem a violência e criminalidade;
IX- Receber através de serviço disque-denúncia, denúncias de vandalismo praticado contra os equipamentos públicos municipais;
X-Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local;
XI - Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com os governos federal e estadual, nos termos da Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012;
XII - Coordenar e dirigir as atividades da Guarda Municipal do Município.