Entidade: | Secretaria Municipal de Educação, Esportes e lazer |
Endereço: | Praça Pedro Guenes - Nossa Sra. do Bom Conselho |
Número: | SN |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.170-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | seducbmd2023@gmail.com |
Website: | |
Telefone: | Não informado |
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A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as atividades pedagógicas, competindo-lhe:
I -Traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação;
II - Organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a elevação do nível de qualidade de ensino;
III - Promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitários;
IV - Administrar as Unidades Escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção de rede municipal de ensino;
V - Compatibilizar a política educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino do Estado;
VI - Superintender a administração do pessoal lotado na Secretaria e do material utilizado pela Rede Municipal de Ensino;
VII - Promover a integração do sistema municipal de ensino com a comunidade;
VIII - Estimular o desenvolvimento do ensino voltado para a vocação regional;
IX - Articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes tendo por finalidade desenvolver a educação municipal e atividades desportivas;
X - Promover, desenvolver e administrar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e lazer do Município;
XI - Executar e fiscalizar os serviços de Transporte Escolar;
XII - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
XIII - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
XIV - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população, e atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes;
XV - Elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente;
XVI - Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude;
XVII - Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança e do adolescente, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
XVIII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude;
XIX - Implantar, coordenar e articular atuação dos Centros da Juventude;
XX - Coordenar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente;
XXI - Exercer outras competências correlatas.