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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BREJO DA MADRE DE DEUS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Educação, Esportes e lazer
Endereço: Praça Pedro Guenes - Nossa Sra. do Bom Conselho
Número: SN
Bairro: Centro
CEP: 55.170-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: seducbmd2023@gmail.com
Website:
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Vannusa Faustino Vannusa Faustino Secretário(a) Não informado - seducbmd2023@gmail.com

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as atividades pedagógicas, competindo-lhe:
I -Traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação;
II - Organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a elevação do nível de qualidade de ensino;
III - Promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitários;
IV - Administrar as Unidades Escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção de rede municipal de ensino;
V - Compatibilizar a política educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino do Estado;
VI - Superintender a administração do pessoal lotado na Secretaria e do material utilizado pela Rede Municipal de Ensino;
VII - Promover a integração do sistema municipal de ensino com a comunidade;
VIII - Estimular o desenvolvimento do ensino voltado para a vocação regional;

IX - Articular-se com diferentes órgãos, instituições e poderes tendo por finalidade desenvolver a educação municipal e atividades desportivas;
X - Promover, desenvolver e administrar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e lazer do Município;
XI - Executar e fiscalizar os serviços de Transporte Escolar;
XII - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
XIII - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;

XIV - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população, e atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes;
XV - Elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente;
XVI - Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude;
XVII - Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança e do adolescente, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
XVIII - Articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude;
XIX - Implantar, coordenar e articular atuação dos Centros da Juventude;
XX - Coordenar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente;
XXI - Exercer outras competências correlatas.

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