Entidade: | Secretaria de Saúde |
Endereço: | Praça Vereador Abel de Freitas |
Número: | 64 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.170-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | saude@brejomdeus.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 99460-9010 |
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A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município, competindo-lhe:
I - Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - Superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;
III - Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV - Participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação. de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;
V - Orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
VI - Executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
VII - Estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;
VIII - Formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
IX - Participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
X - Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XI - Gerir laboratórios de saúde pública, hospitais, clínicas, postos de saúde e hemocentros;
XII - Formar consórcios administrativos intermunicipais;
XIII - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;
XIV - Participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização;
XV - Exercer outras competências correlatas.